
Descubra o que muda com o PL 152/2025 e como ele impacta motoristas de aplicativo. Entenda seus direitos, deveres e como se preparar para a nova lei.
Se você é motorista de aplicativo ou pensa em começar nessa área, já deve ter ouvido falar do PL 152/2025, o novo projeto de lei que promete mudar a forma como o transporte por aplicativo funciona no Brasil.
Essa proposta pode transformar profundamente a relação entre plataformas, motoristas e passageiros — e vale a pena entender o que está em jogo.
Neste guia completo, você vai entender o que o PL 152/2025 propõe, quais mudanças ele traz, seus impactos no trabalho de motorista e como se preparar para as novas regras — tudo de forma clara e prática.
Contexto e motivação do PL 152/2025
Hoje, o transporte por aplicativo opera num verdadeiro vazio jurídico. Motoristas trabalham como autônomos, mas sem regras específicas que determinem direitos e deveres entre eles e as plataformas.
O PLP 152/2025, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), busca preencher essas lacunas, criando uma legislação nacional para regular tanto o transporte individual (Uber, 99) quanto as entregas (iFood, Rappi).
O texto está em análise na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), e deve ser apresentado até o final de 2025.
Importante destacar: o projeto não cria vínculo empregatício pela CLT. O motorista será definido como “trabalhador autônomo plataformizado”, com alguns direitos específicos, mas sem registro formal como empregado.

Principais mudanças previstas no PL 152/2025
1. Contrato formal e transparência
As plataformas deverão oferecer contrato escrito com regras claras sobre taxas, repasses, avaliações e algoritmos.
Nada mais de “aceitar termos” sem ler: haverá documento físico ou digital, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
2. Limite de taxas e proteção das gorjetas
O texto define teto de 30% para taxas sobre o valor das corridas e exige repasse integral das gorjetas aos motoristas.
Nos serviços de entrega, o valor pago pelo usuário deverá ser 100% repassado ao entregador.
3. Divisão entre remuneração e custos operacionais
O valor recebido será dividido em duas partes:
- Remuneração (base para contribuição previdenciária);
- Indenização de custos (combustível, manutenção, celular, etc.).
Proporções:
- Motoristas de carro → 25% remuneração / 75% custos
- Motociclistas → 35% / 65%
- Entregadores → 50% / 50%
4. Fim de cláusulas abusivas
Ficam proibidas cláusulas de exclusividade, controle de jornada ou punições por recusa de corridas.
Motoristas terão direito de desconexão sem penalização injusta.
5. Responsabilidade e segurança
As plataformas passam a ter responsabilidade objetiva sobre a prestação do serviço.
Usuários verão antes da corrida informações como nome, placa, nota e número de viagens do motorista.
6. Cadastro e regularização
Motoristas deverão ter cadastro formal, respeitando a LGPD.
Será exigida certidão negativa e veículo regularizado segundo o Código de Trânsito.
Impactos esperados para motoristas de aplicativo
✅ Maior segurança jurídica
Mais previsibilidade e possibilidade de contestar taxas abusivas ou punições arbitrárias.
💰 Transparência na remuneração
Com a divisão entre remuneração e custos, será mais fácil entender quanto realmente se ganha.
🕒 Mais liberdade de trabalho
Fim da exclusividade: o motorista poderá atuar em mais de um aplicativo.
⚙️ Custos e adaptação
Regularização e manutenção podem gerar custos iniciais, mas com estabilidade a longo prazo.
📉 Renda temporariamente menor
Durante o período de adaptação, o lucro líquido pode cair, mas tende a se equilibrar com o tempo.
Como se preparar para o PL 152/2025
- Organize documentos e certidões;
- Mantenha o veículo em dia;
- Registre gastos e receitas;
- Revise contratos e termos atuais;
- Atue em múltiplas plataformas;
- Participe de debates e audiências públicas;
- Mantenha-se informado junto a sindicatos e associações.
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Desafios e pontos de atenção
- Critérios de recusa de corrida ainda indefinidos;
- Fiscalização limitada;
- Lobby das plataformas;
- Diferenças regionais;
- Questões tributárias em debate.
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Corrida de R$ 40 (motorista de carro):
Plataforma retém até R$ 12 (30%), motorista recebe R$ 28 → R$ 7 remuneração / R$ 21 custos.
Exemplo 2 – Entregador (pedido de R$ 20):
Valor total repassado → R$ 10 remuneração / R$ 10 custos.
Acompanhamento do projeto
Acompanhe o andamento do PL 152/2025 no site da Câmara dos Deputados.
Participe de audiências públicas e envie sugestões por meio de parlamentares.
Associações e cooperativas de motoristas também estão mobilizadas para defender melhorias no texto final.
Perspectivas futuras
Mesmo após aprovação, o projeto poderá receber emendas e regulamentações locais.
Há discussões sobre incentivos fiscais e isenções tributárias para categorias específicas, o que pode beneficiar motoristas de baixa renda.
Resumo rápido das obrigações previstas
- Contrato formal com a plataforma;
- Cadastro e regularização conforme LGPD;
- Veículo documentado e em boas condições;
- Divisão entre remuneração e custos;
- Repasse integral das gorjetas;
- Direito de recusa e desconexão;
- Fiscalização da taxa máxima de 30%;
- Registro financeiro próprio.
Conclusão
O PL 152/2025 é um marco para o setor de aplicativos no Brasil.
Ele busca equilíbrio entre direitos e deveres, oferecendo transparência, segurança e justiça nas relações entre motoristas e plataformas.
Mas o sucesso dependerá da mobilização dos próprios motoristas — organize-se, informe-se e participe do debate. Seu envolvimento pode definir o futuro da categoria.
Perguntas frequentes (FAQ)
O PL 152/2025 já foi aprovado?
Ainda não. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O motorista será empregado?
Não. Ele continuará autônomo, apenas com direitos regulamentados.
A taxa da plataforma pode passar de 30%?
Não. O teto é de 30%, e as gorjetas devem ser repassadas integralmente.
Como ficam as contribuições previdenciárias?
Elas incidem apenas sobre a parte tratada como remuneração.
As regras valem para todos os apps?
Sim, mas com percentuais diferentes conforme o tipo de atividade.